Podem ser beneficiários da COOPEDER os dependentes nas modalidades de:
DEPENDENTES PREFERENCIAIS:
DEPENDENTES AGREGADOS:
DEPENDENTES VINCULADOS:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE:
Encaminhar o formulário (SEC 06/2022) proposta de adesão e/ou reinclusão de dependentes, com os seguintes documentos:
OBS: Todas as certidões devem ter no máximo 90 dias de emitidas e devem ser apresentadas no original, juntamente com uma cópia na qual o agente regional irá comprovar sua autenticidade. (qualquer dúvida ligar na Secretaria Geral)
A COOPEDER poderá exigir a qualquer tempo outros documentos para esclarecimentos de dúvidas sobre a admissão do associado ou dependente, bem como atualização dos documentos já cadastrados.