- RG (CARTEIRA DE IDENTIDADE) OU CNH (CARTEIRA DE MOTORISTA)
- CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA);
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO (RECENTE)
- 01 FOTO 3X4 RECENTE.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE:
Encaminhar o formulário (SEC 06/2022) proposta de adesão e/ou reinclusão de dependentes, com os seguintes documentos:
- CÔNJUGE: certidão de casamento, RG ou CNH, CPF e uma foto 3x4 (recente) do cônjuge.
- FILHOS ATÉ 24 ANOS: RG ou certidão de nascimento, CPF e uma foto 3x4 recente (para maiores de cinco anos de idade).
- Em caso de inclusão de “Companheira (o)” apresentar: ·Declaração firmada de próprio punho pelo associado de que mantém vínculo de união estável ou declaração firmada em cartório; · Certidão de nascimento ou certidão de casamento com as devidas averbações das partes envolvidas; · RG ou CNH, CPF e uma foto 3x4 (recente) da companheira (o).
OBS: Todas as certidões devem ter no máximo 90 dias de emitidas e devem ser apresentadas no original, juntamente com uma cópia na qual o agente regional irá comprovar sua autenticidade. (qualquer dúvida ligar na Secretaria Geral)
- Em caso de inclusão de dependente agregado e/ou vinculado, apresentar:
- RG ou CNH e CPF;
- 01 foto 3x4 recente (para maiores de cinco anos de idade);
- Documento para comprovação de parentesco com o associado.
A COOPEDER poderá exigir a qualquer tempo outros documentos para esclarecimentos de dúvidas sobre a admissão do associado ou dependente, bem como atualização dos documentos já cadastrados.